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Benefício e Aposentadoria

Aposentadoria

Com a reforma da previdência muitas são as dúvidas referentes a aposentadoria pelo INSS e, sendo assim, importante contratar uma assessoria especializada para analisar a melhor forma de requerimento.

 

A equipe de advogadas  da Klimiki, Dietrich e Corrêa, são especialistas nessa análise, podendo lhe auxiliar na modalidade de aposentadoria que será mais benéfica ao contribuinte.

Não deixe de contatar nossas especialistas para esse momento tão importante da sua vida!

Aposentadoria Rural

O trabalhador rural enfrenta diversas dificuldades no decorrer de sua vida laboral, e a aposentadoria em razão da ausência de formalização do labor pode acabar sendo um grande problema. 


Sendo a aposentadoria um assunto extremamente relevante, a Previdência Social tem regulamentação específica sobre o tema, para agricultores e trabalhadores rurais, levando em consideração suas condições adversas de exercício profissional. 
 

A equipe de advogadas da Klimiki, Dietrich e Corrêa está preparada para sanar as dúvidas sobre o tema, e realizar o acompanhamento do pedido de aposentadoria rural, seja ele administrativo ou judicial. 


Entre em contato e converse com uma especialista em Direito Previdenciário. 

Benefício Assistencial

Você sabia que todo o cidadão brasileiro pode ter direito ao benefício assistencial para sua subsistência? 


O direito é regulamentado pela Lei 8742/93 (Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS) e visa garantir um salário mínimo para aqueles que em razão de deficiência física ou idade avançada não tenham condições de prover o próprio sustento e de sua família. 


A KDC Advocacia tem vasta experiência no tema, com um time preparado para alcançar a melhor solução para cada caso concreto, seja na concessão administrativa ou judicial. 
Entre em contato com nossos especialistas para um atendimento diferenciado sobre o benefício assistencial. 

Auxílio doença

O auxílio-doença é um dos principais benefícios do INSS. Ele serve para quem teve algum problema de saúde e não vai poder trabalhar por um tempo.


Sendo assim, para a concessão deste auxílio são necessários três requisitos básicos para ter direito ao auxílio-doença:


1. carência – tempo mínimo pagando o INSS;
 

2. qualidade do segurado – período em que você tem o direito de pedir o benefício;
 

3. incapacidade laboral – impedimento do segurado de trabalhar na sua função.

Também existem doenças que afastam o período de carência, sendo necessária apenas 01 contribuição, sendo elas: 

•    tuberculose ativa;
•    hanseníase;
•    alienação mental;
•    esclerose múltipla;
•    hepatopatia grave;
•    neoplasia maligna;
•    cegueira;
•    paralisia irreversível e incapacitante;
•    cardiopatia grave;
•    doença de parkinson;
•    espondiloartrose anquilosante;
•    nefropatia grave;
•    estado avançado da doença de paget (osteíte deformante);
•    síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
•    contaminação por radiação;
•    acidente vascular encefálico (agudo);
•    abdome agudo cirúrgico.


Sendo assim, a Klimiki, Dietrich e Corrêa poderá lhe auxiliar tanto quando do requerimento do auxílio ou em caso de negativa de concessão pelo INSS, pois estamos preparados para alcançar a melhor solução para cada caso concreto, seja na concessão ou negativa administrativa ou judicial. 


Entre em contato com nossos especialistas!

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